Capivari: Vereadora Gil poderá perder o mandato por infidelidade partidária
Na sessão do dia 05/10, a Vereadora anunciou na Tribuna Livre a sua desfiliação do DEM (DEMOCRATAS) e anunciou a sua filiação ao PSC (PARTIDO SOCIAL CRISTÃO), não sabemos a razão que levou a vereadora a desfiliar, pois a mesma preferiu não comentar o que motivou a sua decisão, porém indagou em alto e bom tom estar muito feliz no novo partido.
Há rumores que sua saída foi motivada pela composição do novo diretório, cujo Presidente do DEM passou a ser o médico da família Dr. Guacyro Justino Alfredo. Diante da mudança a nobre vereadora poderá vir perder a atual cadeira que ocupa, já que a cadeira pertence ao partido o qual ela não mais faz parte.
Vale ressaltar que se por um acaso a justiça decidir pela perda do mandado da vereadora, não seria a primeira vez em nossa região. Em julho de 2012 o então vereador de Rafard, Fabio Luís Quagliato teve seu mandato cassado pelo mesmo motivo, na ocasião o vereador desfiliou-se do PDT, partido pelo qual foi eleito e filiou-se ao PMDB, em maio do mesmo ano o vereador Danilo Godoy (PP) foi afastado da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, para a decisão em ambos os casos, o TRE tomou como base a Resolução TSE nº 22.610/07.
O disposto no §1º do art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/07 enumera as hipóteses de “justa causa”, para desfiliação partidária, verbis:
“Art. 1º – O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
1º – Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II)criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal. (…)”
Sendo as descritas acima, causas justas para troca de partido sem o entendimento da existência de infidelidade partidária e, portanto, sem a perda do mandato, concluímos que, não houve incorporação ou fusão do DEM com outra sigla, o PSC não é um partido novo, pois concorreu nas eleições de 2012, as demais opções são improváveis de ter acontecido, já que a vereadora comandou o partido até pouco tempo em Capivari e era ela quem dava as cartas e ditava as regras por lá.
Nossa redação entrou em contato com o Presidente do DEM (DEMOCRATAS) Dr. Guacyro e o mesmo por telefone informou que o caso está no Departamento Jurídico do Partido para apurar os fatos.
Caso isso ocorra, se realmente a justiça der causa ganha ao partido DEM, quem assume a cadeira da nobre vereadora é a suplente do DEM, Josiane Diogo que obteve 264 votos. Se a justiça entender que a cadeira é da coligação quem assume é o suplente Denilton Rocha que, inclusive, já atuou no legislativo em 2014.
Tentamos contato com a vereadora, mas até o fechamento da edição não foi retornado.
Fonte: Jornal Agora