ELEIÇÕES 2016: Com base na Lei da Ficha Limpa, MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de Rodrigo Proença
Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Rodrigo Abdala Proença, o excelentíssimo Sr. Cleber de Oliveira Sanches Juiz da 38ª Zona Eleitoral de Capivari, expediu a notificação hoje, terça-feira, 23.
A decisão foi com base na Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”). A Lista trata da relação de pessoas físicas as quais tiveram contas julgadas irregulares por decisão contra a qual não cabe mais recurso.
A legislação prevê que a Justiça Eleitoral pode declarar inelegíveis aqueles que constarem da lista fornecida pelo Tribunal de Contas.
No nome de Rodrigo Abdala Proença consta na lista de políticos que tiveram contas julgadas irregulares divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado, atualizada periodicamente e enviada para as autoridades.
O Candidato a Vice-Prefeito Profº Bolinha, da chapa adversária também foi notificado. No caso do Professor Bolinha, a notificação foi devido ao mesmo ter sido induzido a assinar o livro ponto na escola onde trabalhava após o prazo, no entanto, o Professor é funcionário do Estado e seu afastamento já tinha sido publicado no diário oficial 3 dias antes, o Bolinha, assim como o Rodrigo Proença, tem 7 dias para apresentar defesa.