Capivari: Procon orienta sobre desistência de matrícula escolar
Após a divulgação da lista de aprovados no vestibular de universidades públicas, alguns estudantes desistem da matrícula efetuada em instituições particulares e pleiteiam a devolução do valor pago. O Procon Capivari, órgão municipal de defesa do consumidor, preparou algumas orientações, de como o consumidor deve agir para garantir o reembolso.
O aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço. Para o Procon, a escola que se recusar a devolver o valor incorrerá em prática abusiva.
Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal.
Por outro lado, a instituição de ensino pode reter parte desse valor se essa possibilidade constar de forma clara no contrato ou em outro documento assinado pelo consumidor, e se comprovar que teve despesas administrativas com a contratação e o respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas. Caso haja qualquer dúvida sobre o valor retido, a instituição de ensino pode ser questionada e deve justificar e demonstrar as despesas que estão sendo cobradas.
Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na secretaria da faculdade ou escola. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixa de disponibilizar a vaga para outro aluno. Desta forma, o estudante deve procurar efetuar o cancelamento mais rápido possível, antes que inicie o período letivo. Se a faculdade se negar a entrar em acordo, procure o órgão de defesa do consumidor.
O Diretor do Procon de Capivari, Rogério César Piazza Mazzini, lembra que aquele consumidor que quiser maiores informações, ou se sentir lesado, poderá registrar sua reclamação no Procon do Município, localizado na Avenida Piratininga, 797, Sta. Terezinha, no prédio do SIAM, tel.(19) 3491-9051/3491-9052, de segunda a sexta, das 8h às 17h.