Prefeito Rodrigo entrega prêmios aos ganhadores do “IPTU Em Dia Dá Prêmios”
Na tarde da última quarta-feira, 29, na Câmara Municipal, o prefeito Rodrigo Abadala Proença (PPS), o secretário da Fazenda, Marinilson Stênico Franco, o procurador jurídico, Anselmo Lima Garcia Carabaca, e o vereador Júnior Pazzianotto (PPS) fizeram a entrega dos primeiros prêmios do programa “IPTU Em Dia Dá Prêmios”.
Foram dez prêmios em cartões de compras e os contribuintes Mario Guido, Antonio Travaiolli, Alda de Souza Carianha, Enio Jesus Delghingaro, Sebastião Roques Stefanini, Vornei Donisete Borges, José Antonio Borges, Waldomiro Gasparotto, Kenko Kenstar e José Antonio Quagliato ganharam, ao todo, R$ 3,9 mil, referente ao sorteio realizado no dia 27 de abril.
Na “Roda da Sorte” foram seis premiados no sorteio realizado no dia 13 de abril: Sara Stefanini Quagliato, Lucia Cristina Campaci, Fernando José Franchi, Simone Aparecida Maciel de Lima, Jorge Bento da Silva e Celso Carlos Antonio de Goes, que ganharam um total de R$ 500.
Dos 16 sorteados com os cartões de compras e na “Roda da Sorte”, oito não compareceram para o recebimento dos prêmios. De acordo com a Secretaria da Fazenda, essas pessoas têm até 60 dias para retirar o prêmio no setor de Tributação. Os próximos sorteios serão realizados no 2º e 4º sábado de cada mês
O Programa
O programa é resultado da parceria entre a Prefeitura de Capivari, por meio da Secretaria da Fazenda, e a Loteria Federal e instituída no município pela Lei Municipal nº 1/2003, regulamentada pelo decreto 5800/2013. Os contribuintes do programa “IPTU Em Dia Dá Prêmios” podem concorrer a prêmios nos valores de R$ 200 a R$ 5 mil para serem gastos no comércio local.O intuito do programa é estimular o contribuinte adimplente a concorrer prêmios, inclusive na “Roda da Sorte” com valores de R$ 50 a R$ 200 por mês.
Podem participar da campanha os proprietários ou possuidores de imóveis a qualquer título, inclusive locatários, inscritos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal e que estiverem em dia com os impostos incidentes sobre os imóveis, que não tenham pendências judiciais ou administrativas relativas aos tributos de exercícios anteriores.