Segundo a autorização, o ajuste tem como referência o mais recente Preço Fabricante (PF) publicado na lista de preços na página da CMED na internet. O ajuste é baseado em um modelo de teto de preços calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em um fator de produtividade, em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores, em três níveis.
As regras valem para cerca de 20 mil itens do mercado farmacêutico, como antibióticos. Produtos com alta concorrência no mercado, fitoterápicos e homeopáticos não estão sujeitos aos valores estabelecidos pela CMED. Para esse grupo, o preço pode variar de acordo com a determinação do fabricante.
A CMED determina três faixas de ajuste, de acordo com a concorrência enfrentada pelo produto no mercado. Quanto maior a concorrência, maior o porcentual permitido para reajuste (7,70%). Para o nível intermediário, de remédios de classes terapêuticas consideradas de concorrência mediana, o aumento será de 6,35%.
Para aqueles mais concentrados – formados por remédios que estão ainda protegidos por patentes, como os usados em tratamento de câncer – o porcentual máximo de aumento será de 5%.