Câmara de Rafard tem Sessão anulada pelo Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anulou no dia 15/04/2013 a Sessão da Câmara Municipal de Rafard que julgou as contas do Ex – Prefeito Dr. Vicente Sampaio, referente ao exercício do ano de 2008.
Atendendo a denuncia e fazendo visita in loco, os técnicos do tribunal de contas (TCE) verificaram algumas supostas irregularidades, porém, quando deram oportunidade para o ex-prefeito se manifestar, ficou comprovado que as irregularidades não procediam.
A Câmara de Rafard no de 2008 era Presidida pelo Vereador Rodolfo Antônio Minçon, que na época teve que convocar alguns suplentes de vereadores que tiveram que substituir os titulares que misteriosamente passaram mal e não puderam participar da Sessão Camarária.
O Vereador Ilson Donisete Maia pediu afastamento alegando problemas cardíacos, no lugar dele votou o suplente de Vereador Luiz Antônio Ferreira Brito (DOCA) que na ocasião afirmou em plenário não ter lido o parecer do Tribunal de Contas, que aprovava as contas do ex-prefeito, embora não tivesse lido, o seu voto foi pela rejeição das contas.
O Vereador Fabio Luís Quagliato também se afastou alegando motivo de saúde, em seu lugar votou o Suplente de Vereador Dídimo Alves Miranda, que votou contrario a aprovação das contas do ex-prefeito.
Se o TCE permitiu ao ex-prefeito o direito de defesa, o mesmo não ocorreu com a Câmara Municipal de Rafard, que na ocasião do julgamento das contas, não ouviu o ex-prefeito.
Com base na Lei Orgânica e no Regimento Interno a Câmara não permitiu o Direito da Ampla Defesa e do Contraditório, direito este previsto na Constituição Federal.
Perguntamos ao atual Presidente da Câmara, Alexandre Juliani, sobre os custos que a Câmara terá com a decisão o mesmo preferiu não se manifestar. Nossa equipe verificou junto ao Tribunal de Justiça, que as despesas decorrentes da decisão judicial vão custar para os cofres do Município cerca de R$ 15.000,00, inclusos neste valor os honorários advocatícios.
Entramos em contato com o ex-presidente da Câmara, vereador Rodolfo Minçon, mas até o momento da publicação não obtivemos resposta.
A assessoria da Câmara não soube informar se haverá mudança na Lei Orgânica e no Regimento Interno, para que futuramente os Prefeitos tenham respeitado o seu direito de defesa, e com isso o Município não tenha que arcar com as despesas decorrentes de processos judiciais.
A Câmara de Rafard poderia ter recorrido da decisão, porém, o prazo prescreveu.
Nossa reportagem também ouviu o ex-prefeito Dr. Vicente que disse ter ficado feliz com a Decisão da Justiça, e uma sensação de que a justiça foi feita.
Perguntado se com essa decisão ele poderia ser candidato nas próximas eleições, a resposta foi que é muito cedo para se falar em eleição de Prefeito.