Capivari: Árvores centenárias são sacrificadas em nome do progresso.
Três árvores centenárias foram derrubadas esta semana, pela Concessionária Rodovias do Tietê.
As árvores estavam plantadas nas “margens” da Rodovia Comendador Américo Emílio Romi ( Kanela Forti ), que liga Capivari a Santa Bárbara d´Oeste.
O inspetor de qualidade e especialista em Meio Ambiente, Jaderson Fernando de Souza disse que “este desmatamento que ocorreu pela Rodovias do Tietê é lamentável ainda mais tratando- se de arvores centenárias e que já faziam parte da história de CAPIVARI ,mais acredita que tenha havido autorização dos Órgãos responsáveis , pois caso não houvesse seria recomendável uma denuncia junto ao MP. Mas de qualquer forma o meio ambiente foi agredido e isso reflete na ação climática, e mesmo que estejam cumprido a lei de compensação ambiental, o ambiente não voltará ser a mesma coisa, fora o fato de que levará anos para as arvores substituídas comecem a produzir efeitos.”
Os motoristas que trafegam todos os dias pela Rodovia Kanela Forti com certeza tiveram uma grande surpresa quando viram sendo derrubadas as árvores, especialmente a grande figueira, que tinha mais cem anos de idade. Para estes usuários da pista restou somente a saudade da bela paisagem que as árvores propiciavam aos viajantes e trabalhadores que circulam pela referida rodovia.
Procuramos a Diretoria de Meio Ambiente da Prefeitura de Capivari, para que se manifestasse sobre o assunto. Fomos informados pela diretora de Meio Ambiente, Karen Bertoldo Angelim, qua as informações sobre a derrubada das árvores, como autorização, idade, espécies, motivo e reposição, devem ser buscadas junto à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), órgão responsável pelo licenciamento ambiental desse tipo de procedimento.
Rodovias do Tietê
A assessoria de Comunicações da Concessionária Rodovias do Tietê informou que a supressão das árvores foi necessária para a implantação de acostamento na SPA Kanela Forti. Essa supressão foi realizada de acordo com a Autorização nº 41266/13, emitida pela CETESB, e formalizado através do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 41111/13 para a compensação ambiental, que será executada em locais e prazos a serem definidos.
Por: Reinaldo Flausino