Capivari: Prefeito Rodrigo Proença tem contas de 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu o parecer desfavorável às contas de 2014 da Prefeitura Municipal de Capivari.
O relatório do TCE aponta uma série de irregularidades, dentre elas, contratação de empresas e compras sem licitações, inclusão de restos a pagar de anos anteriores na destinação de recursos como Saúde e Educação que têm percentual fixo das receitas a serem investidos etc.
O TCE determina, ainda, a abertura de autos próprios para investigar as Inexigibilidades de Licitação nºs. 015/2014 e 012/2014, nos valores respectivos de R$ 525.000,00 e R$ R$ 252.000,00 e da Dispensa de Licitação nº. 021/2014, no valor de R$ 570.000,00, bem como da contratação, sem licitação, objetivando a concessão de linha de transporte coletivo urbano.
O órgão aponta também, divergências nas informações contábeis enviadas para a Audesp, falta de transparência, atrasos na entrega de documentos, descumprimento das recomendações do TCE, acompanhe os demais apontamentos abaixo, descritos por categoria.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E LEI DA TRANSPARÊNCIA FISCAL
– falta de divulgação em tempo real das receitas arrecadadas e das despesas realizadas.
RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
– Déficit de 3,51% (ajustado pela Assessoria), não amparado por superávit financeiro do exercício anterior, apesar dos alertas emitidos por este Tribunal.
RESULTADOS FINANCEIRO, ECONÔMICO E SALDO PATRIMONIAL
– agravamento do déficit financeiro; o déficit orçamentário de 2014 aumentou em 169,98% o déficit financeiro retificado de 2013.
DÍVIDA DE CURTO PRAZO
– Inexistência de liquidez face aos compromissos de curto prazo.
DÍVIDA DE LONGO PRAZO
– Aumento de 18,03% no referido endividamento.
DÍVIDA ATIVA
– Crescimento de 23,79% no montante da dívida em relação ao exercício anterior, muito embora o recebimento dos débitos inscritos tenha sido maior que a média dos valores recebidos nos anos de 2012 e 2013.
DESPESA DE PESSOAL
– Gastos de 48,75% das receitas correntes líquidas.
ENSINO
– Investimento de 28,44% das receitas de impostos; aplicação integral dos recursos do FUNDEB (100%); destinação de 82,02% dos recursos aos profissionais do magistério; glosas de restos pagar não quitados até 31/01/2015.
DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO
– O Conselho de Alimentação Escolar não cumpriu as atribuições de sua competência, uma vez que se reuniu apenas 01 (uma) vez no exercício de 2014.
SAÚDE
– Destinação de 25,11% das receitas de impostos; glosas de restos a pagar não quitados até 31/1/2015.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
– O Município não assumiu os ativos da iluminação pública por ter obtido tutela antecipada para que a CPFL continue com a administração do sistema, bem como para suspender os efeitos da Resolução Normativa nº. 414/2014, da ANEEL; os recursos da CIP não foram movimentados em conta específica.
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
– Não houve a concessão de revisão geral anual de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
BENS PATRIMONIAIS
– Falta de conclusão do levantamento geral dos bens imóveis, nos termos do disposto no artigo 96 da Lei nº. 4.320/64.
FORMALIZAÇÃO DAS LICITAÇÕES, INEXIGIBILIDADES E DISPENSAS
– Remessa de informações incorretas ao Sistema Audesp, referentes às modalidades de licitação; desatendimento à Lei Federal nº. 8.666/93.
CONTRATOS
– Ausência de licitação na concessão de transporte coletivo urbano; falta de renegociação de contratos com as empresas beneficiadas pela isenção do recolhimento patronal ao INSS (20% da folha de salarial), em desacordo com o Comunicado SDG nº. 44/2013.
EXECUÇÃO CONTRATUAL
– Fiscalização de programa de informática prejudicada por ausência de especificação na contratação.
COLETA E DISPOSIÇÃO FINAL DE REJEITOS E RESÍDUOS SÓLIDOS
– contratação emergencial de empresa por dispensa de licitação para coleta e disposição de resíduos e rejeitos sólidos; falta de realização do tratamento dos resíduos antes do seu descarte.
ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL
– Entregas de documentos fora do prazo; encaminhamento de informações contábeis divergentes ao Sistema Audesp; descumprimento de recomendações desta Corte.
O relatório das contas foi publicado no diário oficial no último dia,15, para reverter a decisão do TCE o Prefeito Rodrigo Proença precisará de 2/3 dos votos dos vereadores contra a decisão do TCE, e nesse caso, de nada valerá a fiscalização e os apontamentos do órgão e o Prefeito terá subsídios para manter os equívocos apontados pelo TCE como ações legitimas de governo.
Em votações como esta, fica muito evidente a importância do caráter e das intenções do vereador eleito pelo povo, nesse momento ele vai precisar mostrar a quem está representando, o prefeito ou a população.
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