Capivari:CIDADÃO QUE JOGAR LIXO NA RUA SERÁ PUNIDO

Comissão de Justiça e Redação aprova texto que proíbe o descarte irregular do lixo em locais públicos

    A Comissão de Justiça e Redação aprovou o Projeto de Lei Complementar que modifica o Código de Posturas do município e regulariza a punição para quem jogar lixo nas ruas da cidade de Capivari. O parecer favorável foi dado na reunião da Comissão, na manhã de quarta-feira, 16, no plenário da Casa de Leis.

    O presidente da Comissão, vereador Gillys Esquitini Scrocca (PTB), propôs a mudança na lei a fim de melhorar a redação dos incisos do artigo 10 do Código de Posturas Municipal. As mudanças inserem palavras e expressões que visam maior abrangência  quanto ao descarte ilegal do lixo no município.

    Educar e conscientizar. Este é objetivo da lei. “Os incisos do artigo 10 do Código de Posturas (Lei Complementar n.º 07/2005) orientarão o munícipe a descartar o lixo corretamente. As mudanças permitem que o município puna o cidadão que jogar lixo em logradouro público, como ruas, calçadas e praças. A intenção é educar. Mas se o cidadão não se adequar, será punido, de acordo com os rigores da lei”, explica o vereador, autor do projeto, Dr. Gillys..

    Após a publicação, o cidadão não poderá varrer prédios particulares e jogar o resíduo nas vias públicas, bem como lançar quaisquer resíduos, embalagens, líquidos, pontas de cigarro e lixo orgânico, de qualquer natureza, nas ruas, calçadas, terrenos públicos ou particulares.

    Outra novidade é a punição para os donos de animais domésticos. O vereador Gillys Esquitini Scrocca (PTB), propôs a inclusão do dispositivo que trata das fezes dos animais domésticos, deixadas nas calçadas e praças. O problema chama a atenção para um hábito simples. O cidadão deve levar sempre consigo, sacolinhas ou saquinhos plásticos para recolher as fezes do animal durante o passeio.

    Queimadas, mesmo que no próprio quintal, que costumem incomodar os vizinhos poderão ser punidas. O inciso VI, do artigo 10, diz que “queimar, mesmo que seja no próprio quintal ou terreno, lixo ou quaisquer detritos ou objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhança”, terá sua punição, assim como as demais, elencada nos artigos 181 e 189 da mesma lei.

    Aterros de quaisquer matérias em vias públicas, assim como os demais descartes, levarão o autor à punição pecuniária no valor de 300 UFM (Unidade Fiscal Municipal), equivalente hoje a R$ 522,00. A multa será aplicada em dobro caso haja reincidência.

    A fim de conscientizar a população sobre a necessidade de manter a cidade limpa, a Prefeitura Municipal de Capivari poderá colocar placas educativas de alerta.

    O Executivo Municipal será o responsável pela fiscalização e aplicação de multas.