Capivari:Guarda Municipal tem poder de polícia assegurado por lei
De acordo com secretário da Defesa Social, nova regulamentação não implicará em mudanças nos trabalhos operacionais da corporação
Sancionada em 8 de agosto, a lei federal 13.022/2014 concedeu poder de polícia às guardas municipais de todo o país. Apesar da nova regulamentação, o secretário da Defesa Social, Gamaliel Lourenço de Souza, entende que, na prática, as atividades da Guarda Municipal de Capivari não serão alteradas.
“Pelo efetivo reduzido das polícias Civil e Militar, já realizávamos há bastante tempo trabalho policial em apoio às forças de segurança do Estado. Não haverá mudanças no trabalho operacional da Guarda Municipal. A diferença é que agora esse passa a ser um dever legal da corporação”, diz Souza.
Conforme estabelece a lei, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, além da segurança dos bens públicos, as guardas passam a ter como “princípios mínimos de atuação” funções como a “preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição de perdas” e o “patrulhamento preventivo”.
A lei garante ainda o porte de arma de fogo às forças de segurança municipais. Embora já trabalhasse armada, a Guarda Municipal de Capivari tinha esse direito assegurado por uma autorização da Justiça.
“Há muitos anos as guardas batalhavam por essa regulamentação. É uma grande conquista para a nossa corporação”, diz Souza, que acompanhou de perto, desde 2010, os debates sobre o projeto nas edições anuais do Congresso Nacional das Guardas Municipais.