Eleitor com Deficiência tem Direito a Seção Especial para votação

O eleitor com deficiência deve apresentar até 151 dias antes das eleições a sua solicitação para votar em Seção Eleitoral Especial, ou seja, 4 de maio. Este também é o prazo limite para que o cidadão solicite a alteração do título de eleitor, transferência do domicílio eleitoral ou para regularizar a sua situação eleitoral.

Para realizar a transferência para uma seção especial, o eleitor deve comparecer no Cartório Eleitoral com o Título de Eleitor e documentos de identificação. Além disso, os eleitores que possuem deficiência devem solicitar a transferência até o dia 4 de julho por via escrita ao Juiz Eleitoral informando as suas necessidades e que tipo de assistência precisará. Desta forma, a Justiça Eleitoral poderá providenciar uma Seção Eleitoral Especial para facilitar o exercício do voto.

De acordo com o artigo 29 do Decreto 6.949/2009, os Estados devem garantir que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de exercer o direito de voto que os outros eleitores. Para isso, devem ser criadas condições de acessibilidade nas instalações eleitorais, e os materiais e equipamentos para a votação devem ser adequados e de fácil utilização para os eleitores com deficiência.

A lei também indica que os eleitores com deficiências e com mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por uma pessoa de confiança, que tem autorização para entrar com elas na cabine de votação.