Presidentes e tesoureiros de partidos podem ser responsabilizados criminalmente por irregularidades na prestação de contas.
Com prazo para prestação de contas expirado, presidentes de partidos encontram dificuldades para regularização do mesmo!
Entre os partidos registrados, os ativos em Capivari, Rafard e Mombuca, ao todo, somam 46 siglas dos quais 15 ainda não fizeram a prestação de contas referente ao ano de 2014, segundo informações obtidas junto ao Cartório Eleitoral de Capivari.
“O prazo para apresentação das contas do partido é até o dia 30 de abril, no entanto, passado esse prazo, o partido pode apresentar as suas contas a qualquer momento e elas serão apreciadas pela justiça eleitoral da mesma forma, porém serão consideradas extemporâneas”, afirma o responsável pelo Cartório em Capivari.
O artigo 46 da resolução nº 23.432 do TSE, trata das penalidades para quem estiver com as contas reprovadas ou quem não entregar. Embora a maior parte das sanções estejam relacionadas ao não recebimento e ou suspensão de recursos do fundo partidário, porem o artigo 50 da resolução é taxativo com relação à punição dos responsáveis.
“Art.50 – Identificados indícios de irregularidades graves na prestação de contas, o Juiz ou Relator, antes de aplicar as sanções cabíveis, intimará os dirigentes, os tesoureiros e os responsáveis pelo órgão partidário”.
Embora muitos partidos tenham apresentado suas prestações de contas, isso não significa que estão regulares, a maioria deles não possuem CNPJ e nem a conta bancária do partido, e outros, possuem até nome de pessoas já falecidas na composição da diretoria do mesmo.
Sobre esse assunto, nossa reportagem falou com o advogado, Dr. Amarildo de Jesus Firmino e o contabilista Pedro Renan Pires, que prestam serviço especializado destinado a regularização jurídica e contábil à Partidos Políticos, tais como: prestações de contas, CNPJ, abertura de contas, defesas e representação jurídica etc.
Segundo o Dr. Amarildo, “os Partidos Políticos, presidentes e tesoureiros precisam estar atentos às normas eleitorais e fiscais, para evitarem a rejeição das contas e as consequentes sanções legais.” Continua o Dr. Amarildo, dizendo que a sua experiência como ex-presidente de Partido e ter já ocupado cargos no Executivo e Legislativo, revela que os Partidos que não estiverem em dia com as obrigações legais e fiscais, nesse período pré-eleitoral, certamente terão problemas no próximo ano com as prestações de contas que passarão a ser mensais, além de terem que cuidar das convenções, escolha e registro de candidatos e a campanha propriamente dita.”
Para o contabilista Pedro Renan Silveira Pires, “não é de hoje que o CRC SP mantém um relacionamento próximo com o TSE objetivando essa transparência. A exigência do TSE é uma evolução nos controles das demonstrações financeiras e contábeis das campanhas. Estamos falando da implantação de um processo ético que resultará na confiança da população em seus candidatos e partidos políticos“.
“Esta resolução do TSE representa um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao importante trabalho realizado pelos Profissionais da Contabilidade, uma vez que a correta prestação de contas dos candidatos é uma ferramenta de transparência e de lisura das campanhas eleitorais“,afirma Pires.
Quem quiser saber mais gentileza encaminhar um e-mail para assessoria@despcompany.com ou para:
Dr. Amarildo: amarildofirminoadv@aasp.org.br / amarildofirmino@hotmail.com
Pedro Pires: pedropires.pr@gmail.com