PROCEDIMENTOS JURÍDICOS PARA O DIVÓRCIO
O processo de separação é doloroso e desgastante para quem vive essa situação, mesmo porque, quando as pessoas se casam não pensam em desunião. Para esclarecer de forma sucinta aos cidadãos que vivem esse momento delicado, preocupado com o novo futuro, elaborei um breve roteiro de como deve proceder no caso da decisão do divórcio.
O divórcio é a dissolução do casamento por vontade das partes. Ela pode ser realizada a qualquer tempo e após o divórcio, os cônjuges podem contrair novo casamento.
A Lei nº 11.441/2007 trouxe inovações facilitando a vida dos cidadãos, ao permitir a realização destas ações em Cartórios.
A decisão de divorciar deve ter como quesito principal, o consenso entre o casal e não terem filhos menores ou incapazes. A escritura de divórcio deve ser averbada no Cartório de Registro Civil, não dependendo de homologação judicial para averbação da alteração do estado civil das partes.
No caso do casal possuir bens, para transferi-los para o nome dos cônjuges é importante apresentar quando bens imóveis: a escritura no Cartório de Registro de Imóveis; veículos: no DETRAN; sociedades: Junta Comercial…
Duas premissas devem ser respeitadas no processo: uma é a escolha do Cartório de Notas para lavrar a escritura pública, independente do domicílio ou local do casamento das partes e outra é a participação de um advogado como assistente jurídico das partes, defendendo os interesses de seus clientes, onde deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Podem-se contratar advogados distintos ou um só para concretizar a ação.
É também possível realizar o processo através de representante, desde que com procuração pública, que deverá constar poderes especiais e expressos para tal finalidade, tendo validade de 30 dias.
Se o casal não tiver bens a partilhar, o valor atual da escritura em todos os Cartórios do Estado de São Paulo é de R$ 298,00 (Duzentos e Noventa e oito reais) Caso tenham bens, o valor irá variar com o valor dos bens, conforme tabela própria.
As partes acompanhadas dos advogados devem procurar o Cartório de Notas munidos de RG, CPF, Certidão de Casamento atualizada e o advogado com sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Vera Jakimiu, estudante de Direito na Faculdade de Direito de Itu e Farmacêutica formada pela Universidade Federal de Santa Catarina