Rafard: A verdade sobre o caso de demissão e sapatos furados em Rafard

Na última sexta-feira, dia 15, nossa redação recebeu a denúncia do suposto servidor da Prefeitura do Município de Rafard cuja demissão teria sido por insistir no pedido do equipamento de segurança – EPI, nesse caso, os sapatos para o exercício do seu trabalho como gari.

Observamos que a pessoa não se tratava de um funcionário da prefeitura e sim de uma empresa que presta serviços à Prefeitura de Rafard, portanto não era cabível atribuir à Prefeitura a obrigação de lhe fornecer tais materiais, ainda porque não há legislação municipal que trata do assunto.

Outro veículo de imprensa acatou a “denúncia” do ajudante geral Douglas de Toledo e o caso tornou-se notório, já que fomos procurados pelo próprio trabalhador, restava saber se a Prefeitura de Rafard assim como a empresa que contratou o ajudante geral, também teria a responsabilidade de lhes fornecer os EPIs solicitados.

Para isso, falamos com o técnico de Segurança do Trabalho, Reinaldo da Silva  Flausino  que atua na área da Saúde e Segurança do Trabalho.

Segundo Flausino é necessário levar em consideração as normas de Segurança do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a ausência de previsão na legislação municipal que obrigue a prefeitura a fornecer EPI’s a terceiros.

“A obrigação de fornecer o equipamento de proteção individual, nesse caso, o sapato de segurança ou botina sem biqueira é da empresa que contratou o funcionário. Note que ele não é servidor público municipal e sim um funcionário de empresa contratada pela prefeitura.

Se ele fosse servidor público a prefeitura poderia fornecer o sapato de segurança, mas não teria a obrigação, visto que não existe lei municipal que prevê esta situação.

Como ele é trabalhador regido pela CLT, então o Ministério do Trabalho por meio das normas regulamentadores é quem regulamenta a questão.

 A NR. 06 que trata do assunto é bem clara, ela diz que o empregador dever fornecer os EPI´s sem ônus para o trabalhador. O trabalhador por sua vez deve usar, conservar e cuidar do equipamento.”

Com base nas informações do Técnico de Segurança do trabalho, é fácil verificar que o jornal virtual ao divulgar que a obrigação era da prefeitura de Rafard, cometeu um grave equivoco, a obrigação na verdade é da empresa contratada, ou seja, a BC Construtora e Serviços de Limpeza Ltda, que é a responsável direta pelo ajudante geral Douglas de Toledo.

Douglas de Toledo.

Douglas de Toledo.

Folha-de-pagamento