Rafard: Aprovada Lei que parcela tributos fiscais em até 36x
O prefeito de Rafard, César Moreira, aprovou esta semana a Lei nº 1788/2016, que autoriza o parcelamento de débitos tributários em até 36x para os contribuintes que estejam em débito com a Fazenda Municipal. A medida é considerada importante para o incentivo do pagamento de tributos municipais.
Anteriormente, o limite era em até 24x, portanto com a nova medida passará a ser em 36x. O prefeito César Moreira comentou a respeito.
“Dentre os vários aspectos que levei em consideração, o primordial foi a forte crise econômica que afeta todo o país. Por conta disso, buscamos uma maneira de beneficiar a população sem prejudicar o município”, registrou Moreira.
Importante salientar que cada parcela não poderá ser inferior a 03 (três) unidades do valor de referência do município (VRM), que hoje é de R$28,23 (vinte e oito reais e vinte e três centavos), conforme Lei 48/2015 – reajustado anualmente.
Confira outros tópicos da nova Lei:
-O débito parcelado será pago com acréscimos legais previstos na Lei Complementar nº 247/2015 (Código Tributário Municipal), para os atrasos no recolhimento de tributos.
-O parcelamento será requerido através de petição ou preenchimento de formulário, em que o interessado reconheça a certeza e liquidez do crédito fiscal.
-As convenções entre particulares, relativas à responsabilidade pelo cumprimento de obrigações ou deveres tributários, não são aplicáveis à Fazenda Municipal.