SALTO:DESMISTIFICANDO A AÇÃO JUDICIAL SOBRE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Diante de tantas especulações e notícias acerca do tema iluminação pública, a Secretaria dos Negócios Jurídicos da Estância Turística de Salto vem esclarecer a situação presente, pois algumas das informações veiculadas nas últimas semanas se demonstraram desencontradas e distantes da realidade.

         O Município da Estância Turística de Salto não estará imune aos efeitos da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, ou seja, também deverá assumir todo o ativo de iluminação pública e os encargos provenientes do referido serviço, fato que provocará um sensível aumento nas despesas mensais.

         Muitos municípios brasileiros já têm e estão cobrando a Contribuição de Iluminação Pública – CIP, com base na previsão existente no artigo 149-A, da Constituição Federal.

         Como todos sabem, Salto não instituiu e não cobra a referida contribuição. E pretende evitar ao máximo tal forma de custeio para os referidos serviços, motivo pelo qual, assim como outros municípios, optou por ingressar na justiça questionando a constitucionalidade da resolução da ANEEL.

         Após estudar o tema, a Secretaria dos Negócios Jurídicos conseguiu produzir argumentação robusta e plenamente palpável para defender seu ponto de vista sobre a real inconstitucionalidade da malfadada resolução, tendo, em 10 de julho de 2013, ingressado com a ação judicial, que tramita perante a 3ª Vara da Justiça Federal de Sorocaba, na qual inclusive juntou cópias de decisões favoráveis dadas em ações de outros municípios.

         Ao apresentar seu pedido, o Município da Estância Turística de Salto procurou expor ao Juiz Federal a necessidade de ser concedida uma liminar de antecipação de tutela mesmo antes de serem ouvidas as outras partes envolvidas na questão, quais sejam, a CPFL e a ANEEL, sendo certo que essa liminar poderia garantir a suspensão dos efeitos da resolução 414/2010 até o final da ação.

         Porém, o Juiz entendeu que seria melhor aguardar as defesas da CPFL e da ANEEL para somente então decidir se concederia ou não a liminar que foi pedida pelo Município, cabendo destacar que em outras ações desse tipo isso também ocorreu, ou seja, a liminar não foi concedida no início da ação.

         Diante desse entendimento do Juiz, a Secretaria dos Negócios Jurídicos irá interpor um recurso, chamado de “Agravo de Instrumento”, dirigido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, buscando obter a concessão da liminar em questão, pois entende que só assim haverá maior garantia contra o aumento de encargos até o final do processo.

         É bom esclarecer que a liminar é uma decisão dada no início ou durante o processo e não é uma ordem definitiva, pois depende sempre de confirmação dada pela decisão final (sentença ou acórdão), portanto, a existência de liminar não significa que o processo já está ganho, assim como a falta dela não significa que o processo já está perdido.

         Na semana em que se realizou o Seminário de Iluminação Pública, o Secretário dos Negócios Jurídicos expôs sobre o tema e referindo-se ao resultado final da ação e não especificamente à liminar, informou que as chances do Município em ter um resultado positivo eram consideráveis (entre 70 e 80%).

         Assim, temos que a ação judicial segue seu curso e o Município da Estância Turística de Salto está lutando para obter um resultado favorável, com a suspensão dos efeitos da Resolução 414/2010 da ANEEL, o que beneficiará a todos, incluindo obviamente os cidadãos.